STJ HC 955615
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pleito de absolvição no caso não pode ser apreciado no âmbito do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL FONSECA RODRIGUES, em face de decisão do Presidente desta Corte, o qual indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente agravo, a defesa aduz que não teriam sido comprovadas a estabilidade e a permanência relativas à associação para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes. Assim, afirma que não há elementos hábeis a sustentar a condenação do agravante. Assevera que a análise de sua tese dispensa o reexame do conjunto fático-probatório, sendo suficiente a revaloração das provas discutidas no acórdão impugnado. Busca a absolvição do agravante quanto ao crime de associação para o narcotráfico. Requer, assim, o provimento do recurso. O Ministério Público Federal - MPF elaborou parecer que recebeu o seguinte sumário: "AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VINCULO ASSOCIATIVO DEMONSTRADO. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO EM SEDE DE HABEAS CORPUS.