Decisão · STJ

STJ HC 902346

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-02publicado em 2025-02-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL N O HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar, considerando a existência de indícios da participação do paciente na empreitada criminosa, em que corréus forma capturados em flagrante e apreendida significante quantidade de materiais utilizados na fabricação de drogas ilícitas. Destacou-se ainda a periculosidade do agravante e a gravidade do delito, consubstanciadas pela suposta liderança do grupo criminoso dedicado ao tráfico de drogas e integrante da facção denominada de "Os Manos", bem como nas condenações com trânsito em julgado por tráfico de drogas e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de responder por homicídio qualificado e apropriação indébita, o que demonstra risco ao meio social, justificando a segregação cautelar. 3. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação ou substituição por cautelar alternativa. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por LUCIANO RODRIGUES JOB em face de decisão de fls. 248/255 que não conheceu a impetração substitutiva de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, uma vez que ausente qualquer ilegalidade na manutenção da prisão preventiva. No presente agravo, a defesa insiste na alegação de que a prisão preventiva foi decretada sem a indicação de razões concretas para a imposição da medida, não havendo indícios da prática de qualquer conduta pelo paciente. Requer o provimento do recurso e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL N O HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os princípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão antecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, verifica-se que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar, considerando a existência de indícios da participação do paciente na empreitada criminosa, em que corréus forma capturados em flagrante e apreendida significante quantidade de materiais utilizados na fabricação de drogas ilícitas. Destacou-se ainda a periculosidade do agravante e a gravidade do delito, consubstanciadas pela suposta liderança do grupo criminoso dedicado ao tráfico de drogas e integrante da facção denominada de "Os Manos", bem como nas condenações com trânsito em julgado por tráfico de drogas e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além de responder por homicídio qualificado e apropriação indébita, o que demonstra risco ao meio social, justificando a segregação cautelar. 3. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação ou substituição por cautelar alternativa. 4. Agravo regimental desprovido.
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