Decisão · STJ

STJ AREsp 2405906

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-07-06publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO DE FORMA ADEQUADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido com fundamento na Súmula n. 284 do STF, pois a deficiência na sua fundamentação não permitiu a exata compreensão da controvérsia. 2. Para contestar a decisão agravada, era necessário à defesa indicar em quais trechos do recurso especial inadmitido houve a indicação expressa de dispositivos de lei federal e a demonstração de sua violação pelo Tribunal de origem, o que não se verifica. Dessa forma, o regimental não pode ser conhecido, nos termos da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO LEVI DE OLIVEIRA JUNIOR interpõe agravo contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF. Em razões recursais (fls. 234-242), o agravante argumenta que "todos os arrazoados, indistintamente, estão contidos de até exagerada indicação precisa dos dispositivos legais federais que foram violados e ainda mais, dos dispositivos legais objeto de dissídio interpretativo. Aliás, os inconformismos estão respaldados até mesmo em decisões dessa mesma Colenda Corte" (fl. 235). Em acréscimo, reitera as razões do recurso especial, pois "cumpria a pena que lhe foi imposta de forma regular, até que foi impedido de dar continuidade ao cumprimento .. por conta da pandemia do COVID- 19" (fl. 236). Assim, não pode ser punido com a suspensão da execução e deve ser decretada a "prescrição da pena privativa de liberdade .. , extinguindo sua punibilidade, dispensando-o do cumprimento do restante da pena restritiva" (fl. 241). Ao final, requer o conhecimento e provimento do agravo regimental para fins de conhecimento e provimento do recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO DE FORMA ADEQUADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido com fundamento na Súmula n. 284 do STF, pois a deficiência na sua fundamentação não permitiu a exata compreensão da controvérsia. 2. Para contestar a decisão agravada, era necessário à defesa indicar em quais trechos do recurso especial inadmitido houve a indicação expressa de dispositivos de lei federal e a demonstração de sua violação pelo Tribunal de origem, o que não se verifica. Dessa forma, o regimental não pode ser conhecido, nos termos da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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