Decisão · STJ

STJ HC 902906

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-03publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, em razão da quantidade e natureza da droga e dos maus antecedentes, foi devidamente fundamentada e respeitou-se os parâmetros legais e jurisprudenciais. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a quantidade e a natureza da droga sejam valoradas com preponderância na fixação da pena-base, conforme o art. 42 da Lei de Drogas. 3. A exasperação da pena-base foi justificada pela quantidade significativa de cocaína apreendida e pelos maus antecedentes do réu, não havendo desproporção ou falta de fundamentação. 4 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DEYVID MAYER LUCAS MENDES contra a decisão de fls. 481-490, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz a falta de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base, pois esta foi fixada acima dos limites delimitados pela jurisprudência, sem a indicação de elementos concretos e idôneos capazes de fundamentar a sentença. Busca a reconsideração da decisão, com a concessão da ordem de oficio ou, ainda, que o presente agravo seja submetido a julgamento pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, em razão da quantidade e natureza da droga e dos maus antecedentes, foi devidamente fundamentada e respeitou-se os parâmetros legais e jurisprudenciais. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a quantidade e a natureza da droga sejam valoradas com preponderância na fixação da pena-base, conforme o art. 42 da Lei de Drogas. 3. A exasperação da pena-base foi justificada pela quantidade significativa de cocaína apreendida e pelos maus antecedentes do réu, não havendo desproporção ou falta de fundamentação. 4 . Agravo regimental improvido.
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