Decisão · STJ

STJ HC 966746

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-12-06publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, a possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem de ofício não se mostra adequada no presente caso. 2. A impetração traz pedido que já se encontra inserido no HC 907.510/SP, ainda em trâmite perante esta Corte Superior, e em ambos se ataca acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - TRF2 na Revisão Criminal n. 5015495-98.2023.4.02.0000/RJ. 3. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, resta obstaculizado o conhecimento deste mandamus, reservada a análise da controvérsia aos autos da primeira impetração. 4. Agravo Regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por WOLMAR CAMPOSTRINI FILHO em face de decisão de fls. 157/160 que indeferiu liminarmente a impetração substitutiva de recurso próprio uma vez que a presente impetração traz pedido já formulado perante esta Corte Superior no HC n. 907.510/SP No presente agravo, a defesa afirma que "a hipótese de existir impetração anterior pendente de julgamento só avulta imperiosas necessidade e urgência de ser concedida a ordem" e que "enquanto neste HC 966.746/RJ a pretensão é mínima (afastamento da ilegalidade na fração de exasperação da pena-base e do bis in idem da agravante), a impetração anterior (diferentemente) visa a aplicação da atenuante da confissão e o afastamento de todas as circunstâncias judiciais desfavoráveis aplicadas pelo acórdão da revisão criminal" (fl. 165) . Requer o provimento do recurso e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. Intimado, o Ministério Público Federal - MPF não se manifestou sobre o mérito do agravo regimental, conforme certidão de fl. 175 É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, a possibilidade de análise da matéria para eventual concessão da ordem de ofício não se mostra adequada no presente caso. 2. A impetração traz pedido que já se encontra inserido no HC 907.510/SP, ainda em trâmite perante esta Corte Superior, e em ambos se ataca acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - TRF2 na Revisão Criminal n. 5015495-98.2023.4.02.0000/RJ. 3. Assim, diante de inadmissível reiteração de pedidos, resta obstaculizado o conhecimento deste mandamus, reservada a análise da controvérsia aos autos da primeira impetração. 4. Agravo Regimental desprovido.
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