STJ HC 938279
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio e por ausência de constrangimento ilegal, em consonância com a jurisprudência do STJ. 2. A defesa alegou que a decisão que fixou a pena utilizou elementos inerentes ao tipo penal para negativar a culpabilidade e as circunstâncias do crime, configurando bis in idem, e que a elevação da pena-base comprometeu o princípio da proporcionalidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao deixar de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido por não impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o princípio da dialeticidade. 5. A defesa limitou-se a reiterar genericamente argumentos já apresentados, sem demonstrar, de forma concreta e pormenorizada, eventual desacerto na decisão agravada. 6. Aplicou-se, por analogia, o enunciado de Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento de recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme determina o princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 170.068/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022; STJ, AgRg no AgRg no HC 769.831/ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus, interposto por EVERALDO RICARDO DA SILVA, em face de decisão singular que não conheceu do habeas corpus, por reconhecer o descabimento da ação substitutiva de recurso próprio, e por constatar a ausência de constrangimento ilegal a ser sanado, apresentando o ato combatido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. No agravo, a defesa aduz ser cabível o habeas corpus em casos de flagrante ilegalidade e que, no caso, a decisão que fixou a pena do paciente utilizou elementos inerentes ao tipo penal para negativar a culpabilidade e as circunstâncias do crime, caracterizando bis in idem. Além disso, argumentou que a elevação desarrazoada da pena-base compromete o princípio da proporcionalidade. Requer o provimento do agravo regimental para reformar a decisão monocrática e conhecer e conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio e por ausência de constrangimento ilegal, em consonância com a jurisprudência do STJ. 2. A defesa alegou que a decisão que fixou a pena utilizou elementos inerentes ao tipo penal para negativar a culpabilidade e as circunstâncias do crime, configurando bis in idem, e que a elevação da pena-base comprometeu o princípio da proporcionalidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao deixar de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido por não impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o princípio da dialeticidade. 5. A defesa limitou-se a reiterar genericamente argumentos já apresentados, sem demonstrar, de forma concreta e pormenorizada, eventual desacerto na decisão agravada. 6. Aplicou-se, por analogia, o enunciado de Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento de recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme determina o princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59; Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 170.068/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022; STJ, AgRg no AgRg no HC 769.831/ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023.