STJ HC 938588
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. tráfico ilícito de entorpecentes. impugnação inadequada da decisão agravada. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, e não concedeu a ordem de ofício, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. A defesa alega nulidade das provas obtidas por busca pessoal baseada em denúncia anônima e pleiteia o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. 3. A questão também envolve a análise da legalidade da busca pessoal realizada com base em denúncia anônima e a possibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental quando o recorrente se limita a reiterar os argumentos expostos na petição inicial do habeas corpus, sem enfrentar diretamente os argumentos que fundamentaram a decisão agravada. 5. A abordagem e a busca pessoal não decorreram, exclusivamente, de denúncia anônima, estando caracterizada a fundada suspeita a legitimar a diligência policial. Conforme expuseram as instâncias ordinárias, os policiais receberam diversas denúncias anônimas de que um indivíduo com as características do agravante estaria vendendo drogas em determinado local. No local indicado, que é conhecido como ponto de tráfico ilícito de entorpecentes, os policiais avistaram o agravante com uma sacola nas mãos, em atitude suspeita, sendo que suas características eram compatíveis com as informadas pelos denunciantes. Na aludida sacola, foram encontradas drogas de espécies variadas. 6. A atenuante da confissão espontânea não foi reconhecida, pois o agravante silenciou em sede policial e negou a prática do delito em Juízo, sendo que a suposta confissão informal não foi utilizada como fundamento para a condenação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 2. A busca pessoal é legítima quando baseada em fundada suspeita corroborada por outros elementos. 3. A atenuante da confissão espontânea não se aplica quando não há confissão em sede policial ou em Juízo". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244; CP, art. 65, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 883.286/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgRg no REsp 2.137.155/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELVYS SOTERO XAVIER contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, e deixei de conceder a ordem de ofício, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. Nas razões recursais, a defesa reitera os argumentos do writ para sustentar a nulidade das provas que embasaram a condenação, pois obtidas por meio de busca pessoal respaldada apenas em denúncias anônimas, desprovida de mandado judicial e de fundadas suspeitas que legitimassem a diligência. Insiste, também, na pretensão subsidiária de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a sua compensação integral com a agravante da reincidência, aduzindo que o agravante teria confessado informalmente a traficância aos policiais. Requer, assim, a retratação da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado para julgamento, a fim de que seja concedida a ordem, reconhecendo-se a nulidade da busca pessoal com a consequente absolvição por ausência de provas, ou, subsidiariamente, redimensionando-se a pena. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. tráfico ilícito de entorpecentes. impugnação inadequada da decisão agravada. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, e não concedeu a ordem de ofício, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. A defesa alega nulidade das provas obtidas por busca pessoal baseada em denúncia anônima e pleiteia o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. 3. A questão também envolve a análise da legalidade da busca pessoal realizada com base em denúncia anônima e a possibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental quando o recorrente se limita a reiterar os argumentos expostos na petição inicial do habeas corpus, sem enfrentar diretamente os argumentos que fundamentaram a decisão agravada. 5. A abordagem e a busca pessoal não decorreram, exclusivamente, de denúncia anônima, estando caracterizada a fundada suspeita a legitimar a diligência policial. Conforme expuseram as instâncias ordinárias, os policiais receberam diversas denúncias anônimas de que um indivíduo com as características do agravante estaria vendendo drogas em determinado local. No local indicado, que é conhecido como ponto de tráfico ilícito de entorpecentes, os policiais avistaram o agravante com uma sacola nas mãos, em atitude suspeita, sendo que suas características eram compatíveis com as informadas pelos denunciantes. Na aludida sacola, foram encontradas drogas de espécies variadas. 6. A atenuante da confissão espontânea não foi reconhecida, pois o agravante silenciou em sede policial e negou a prática do delito em Juízo, sendo que a suposta confissão informal não foi utilizada como fundamento para a condenação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 2. A busca pessoal é legítima quando baseada em fundada suspeita corroborada por outros elementos. 3. A atenuante da confissão espontânea não se aplica quando não há confissão em sede policial ou em Juízo". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 240, § 2º; CPP, art. 244; CP, art. 65, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 883.286/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgRg no REsp 2.137.155/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024.