STJ HC 882565
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA CIRCUNSTANCIADA. ABORDAGEM POLICIAL. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REDUTOR DA PENA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRMINOSA. MODIFICAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023). 2. Verifica-se que a busca domiciliar decorreu de informações anônimas especificadas, com descrição detalhada da casa em que estava sendo praticado o tráfico de drogas e da pessoa - denúncia esta que fora minimamente confirmada pela diligência policial que, ao chegar ao local, percebeu que o paciente demonstrou nervosismo e correu para a residência -, o que caracteriza exercício regular da atividade investigativa promovida por esta autoridade a justificar o ingresso no domicílio, sendo que foram encontradas maconha e petrechos para a prática da mercancia ilícita. 3. Constata-se que o Tribunal de origem negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, considerando que o paciente se dedicava a atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do delito - apreensão de apetrechos para o tráfico, consistente em embalagens plásticas e balança de precisão - de modo que ele não preencheria os requisitos para a diminuição da pena e a modificação dessa conclusão demanda o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto, por VICTOR CALI ALBUQUERQUE, contra a decisão de fls. 388/397, que não conheceu o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, uma vez que ausente qualquer constrangimento ilegal. No presente recurso, a defesa reitera a inexistência de justa causa para a busca domiciliar, a qual não poderia estar embasada em denúncia anônima ou nervosismo. Sustenta, ainda, que a questão do redutor da pena teria sido analisada na Corte de origem. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA CIRCUNSTANCIADA. ABORDAGEM POLICIAL. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REDUTOR DA PENA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRMINOSA. MODIFICAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023). 2. Verifica-se que a busca domiciliar decorreu de informações anônimas especificadas, com descrição detalhada da casa em que estava sendo praticado o tráfico de drogas e da pessoa - denúncia esta que fora minimamente confirmada pela diligência policial que, ao chegar ao local, percebeu que o paciente demonstrou nervosismo e correu para a residência -, o que caracteriza exercício regular da atividade investigativa promovida por esta autoridade a justificar o ingresso no domicílio, sendo que foram encontradas maconha e petrechos para a prática da mercancia ilícita. 3. Constata-se que o Tribunal de origem negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, considerando que o paciente se dedicava a atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do delito - apreensão de apetrechos para o tráfico, consistente em embalagens plásticas e balança de precisão - de modo que ele não preencheria os requisitos para a diminuição da pena e a modificação dessa conclusão demanda o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.