Decisão · STJ

STJ HC 922267

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-17publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE COCAÍNA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO, COM EXECUÇÃO DE PENA EM CURSO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos legais e dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. A gravidade concreta da conduta relacionada ao tráfico de cocaína revela-se fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. Precedente. 3. A leitura do decreto prisional revela que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão de o paciente ser reincidente no crime de tráfico de drogas e encontra-se cumprindo pena, possuindo, ainda, outros procedimentos em curso que apuram seu envolvimento em condutas da mesma espécie. 4. Em casos tais, é pacífico o entendimento de que a reiteração de condutas delitivas constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar, visando à garantia da ordem pública, como ocorre no caso em questão. Nesse sentido: AgRg no HC n. 837.919/TO, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024; e AgRg no HC n. 856.044/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS WILLIAM DOS SANTOS BARBOSA contra a decisão de fls. 210-222, que denegou o writ em habeas corpus em vista da inexistência de ilegalidade a ser coartada. Nas razões deste recurso, a defesa reitera o disposto na inicial do habeas corpus, reafirmando a ausência de requisitos legais e de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva do agravante. Afirma que o fundamento necessidade de garantia à ordem pública discrepa da jurisprudência desta Corte Superior e que, não obstante a reincidência específica, houve apenas a apreensão de apenas 85,59g de cocaína. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da liminar para imediata soltura ou imposição de medidas cautelares diversas da prisão . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE COCAÍNA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO, COM EXECUÇÃO DE PENA EM CURSO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, alegando ausência de requisitos legais e dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. A gravidade concreta da conduta relacionada ao tráfico de cocaína revela-se fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. Precedente. 3. A leitura do decreto prisional revela que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão de o paciente ser reincidente no crime de tráfico de drogas e encontra-se cumprindo pena, possuindo, ainda, outros procedimentos em curso que apuram seu envolvimento em condutas da mesma espécie. 4. Em casos tais, é pacífico o entendimento de que a reiteração de condutas delitivas constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar, visando à garantia da ordem pública, como ocorre no caso em questão. Nesse sentido: AgRg no HC n. 837.919/TO, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024; e AgRg no HC n. 856.044/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024. 5. Agravo regimental improvido.
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