Decisão · STJ

STJ AREsp 2395729

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-23publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme previsto no art. 932, III, do CPC e na Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber houve por parte do recorrente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo em recuro especial não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos já expostos no recurso especial. 4. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, a desnecessidade de reexame de fatos e provas para superar o óbice da Súmula 7/STJ, o que não foi feito. 5. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 413). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme previsto no art. 932, III, do CPC e na Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber houve por parte do recorrente a impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravo em recuro especial não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos já expostos no recurso especial. 4. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, a desnecessidade de reexame de fatos e provas para superar o óbice da Súmula 7/STJ, o que não foi feito. 5. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
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