STJ AREsp 2569700
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO KAUE VITOR SANTOS SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 4.523-4.524, proferida pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, que conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial, em razão do enunciado na Súmula n. 284 do STF. A defesa basicamente reitera a sua compreensão de que "o deferimento das interceptações telefônicas foram genéricas, sendo que foi comprovada a possibilidade de outro meios de provas, como relatado no próprio acordão o meio de prova de monitoramento, sem a necessidade das interceptações realizadas" (fl. 4.531) e de que "não ficou demonstrada o veículo associativo e permanente do agravante com as demais pessoas" (fl. 4.534). Argumenta, ainda, que "A compra de apenas um veículo não é possível considerar e qualificar como crime de lavagem de dinheiro" (fl. 4538), bem como que não ficou caracterizada a prática do delito de receptação. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que, em síntese, sejam acolhidas as teses aventadas no recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. Agravo regimental não provido.