STJ HC 843174
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o paciente preenche todos os requisitos exigidos para que seja reconhecido o tráfico de drogas privilegiado. Isto porque não houve qualquer menção no acórdão impugnado sobre elementos concretos acerca da dedicação às atividades criminosas e/ou de integrar organização crim inosa. 2. As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do paciente às atividades criminosas, exclusivamente, a partir das "circunstâncias fáticas". Destaco que, de acordo com a narrativa fática constante da sentença condenatória e do acórdão impugnado, a conduta do paciente foi destinada a fornecer soja para recarregar o caminhão, a fim assegurar a ocultação da empreitada, tendo a chave do imóvel. Limitaram-se a afirmar que "o local, que serviu de entreposto, e relevante para a logística de transporte da droga para a organização criminosa, e onde havia grande quantidade de drogas sendo descarregada não ficaria ao livre acesso de qualquer pessoa", sem maiores detalhes acerca da empreitada criminosa que, eventualmente, permitissem concluir pelo pertencimento do agravado à organização criminosa ou pela dedicação a atividades delitivas. 3. Agravo regimental do Ministério Público Federal - MPF desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão de fls. 4.252/4.267, que não conheceu o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, mas concedeu a ordem, de ofício, para aplicar a minorante do tráfico privilegiado, com o consequente redimensionamento da pena. No presente recurso, o Ministério Público Federal sustenta que nos autos há suficientes detalhes acerca da empreitada criminosa que permitem concluir pelo pertencimento do agravado a organização criminosa. Requer, assim, o provimento do agravo regimental para afastar o redutor do tráfico privilegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o paciente preenche todos os requisitos exigidos para que seja reconhecido o tráfico de drogas privilegiado. Isto porque não houve qualquer menção no acórdão impugnado sobre elementos concretos acerca da dedicação às atividades criminosas e/ou de integrar organização crim inosa. 2. As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do paciente às atividades criminosas, exclusivamente, a partir das "circunstâncias fáticas". Destaco que, de acordo com a narrativa fática constante da sentença condenatória e do acórdão impugnado, a conduta do paciente foi destinada a fornecer soja para recarregar o caminhão, a fim assegurar a ocultação da empreitada, tendo a chave do imóvel. Limitaram-se a afirmar que "o local, que serviu de entreposto, e relevante para a logística de transporte da droga para a organização criminosa, e onde havia grande quantidade de drogas sendo descarregada não ficaria ao livre acesso de qualquer pessoa", sem maiores detalhes acerca da empreitada criminosa que, eventualmente, permitissem concluir pelo pertencimento do agravado à organização criminosa ou pela dedicação a atividades delitivas. 3. Agravo regimental do Ministério Público Federal - MPF desprovido.