Decisão · STJ

STJ RMS 67051

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-07-30publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MAURÍCIO JOSÉ DE CARVALHO e outros contra decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Argumenta a parte agravante, em síntese, a impossibilidade de extinção do precatório enquanto ainda houver debate sobre eventual erro material nos cálculos de atualização feitos pela DEPRE (o que ainda será analisado pelo juízo da execução). Defendem que inexiste correlação entre a situação fática que deu ensejo a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providência n. 0003340-15.2019.2.00.0000 e que resultou na edição dos Comunicados n. 1/2019 e n. 2/2019, além do Comunicado Conjunto n. 1507/2019 e o presente caso dos autos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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