Decisão · STJ

STJ HC 909943

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-04-29publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. No caso, o agravo possui razões de pedir no mesmo sentido do ato judicial combatido, pois apenas reiterou a alegação de ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva do acusado, pugnando pelo reconhecimento da tipificação equivocada no que tange ao art. 16 do Estatuto do Desarmamento, matéria, de igual forma, já debatida na manifestação anterior. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PATRICK REHDER FRITSCH contra a decisão (fls. 1.453/1.457) por intermédio da qual não conheci o habeas corpus. Nas razões do presente recurso, o agravante reitera, em síntese, a tese de ausência de fundamentação idônea para a decretação da sua custódia cautelar, conforme alegado na petição inicial. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo Órgão Colegiado a fim de que seja revogada a prisão preventiva que lhe foi imposta. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. No caso, o agravo possui razões de pedir no mesmo sentido do ato judicial combatido, pois apenas reiterou a alegação de ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva do acusado, pugnando pelo reconhecimento da tipificação equivocada no que tange ao art. 16 do Estatuto do Desarmamento, matéria, de igual forma, já debatida na manifestação anterior. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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