Decisão · STJ

STJ REsp 2163729

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 28/2020. TRABALHO REMOTO. PANDEMIA. ANÁLISE DE ATO NORMATIVO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Tendo a Corte de origem concluído pela impossibilidade de suspensão do pagamento de adicionais ocupacionais no período da pandemia de Covid-19, em que os servidores exerceram compulsoriamente o trabalho remoto, com amparo com amparo na legalidade da Instrução Normativa n. 28, de 25.03.2020, ato normativo que não se enquadra no conceito de lei federal, inviável o cabimento do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pela Fundação Universidade Federal do Tio Grande - FURG contra decisão que não conheceu do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 388): RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 28/2020. TRABALHO REMOTO. PANDEMIA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE ATO NORMATIVO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. Alega a agravante que "é totalmente irrelevante ao deslinde da controvérsia a análise de legislação infralegal", pois "cabe tão-somente decidir se a legislação federal que rege a matéria admite o pagamento de adicional ocupacional a servidor público federal que se encontra em regime de teletrabalho em razão da pandemia de COVID-19" (fl. 402). Aduz que "a cessação do pagamento do adicional ocupacional naqueles casos em que eliminadas as condições que deram causa ao seu pagamento está prevista nos próprios dispositivos de lei federal apontados no recurso especial da UFSC" (fl. 402). Por fim, ressalta que, "mesmo que o Ministério da Economia não houvesse expedido a IN 28/2020, ainda assim o pagamento do adicional ocupacional para servidores em regime de teletrabalho prestado no contexto da pandemia de COVID-19 teria sido interrompido, por força de expressa previsão legal" (fl. 404). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 28/2020. TRABALHO REMOTO. PANDEMIA. ANÁLISE DE ATO NORMATIVO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Tendo a Corte de origem concluído pela impossibilidade de suspensão do pagamento de adicionais ocupacionais no período da pandemia de Covid-19, em que os servidores exerceram compulsoriamente o trabalho remoto, com amparo com amparo na legalidade da Instrução Normativa n. 28, de 25.03.2020, ato normativo que não se enquadra no conceito de lei federal, inviável o cabimento do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo interno improvido.
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