Decisão · STJ

STJ HC 862047

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-10-16publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL, AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A busca pessoal pressupõe a existência de embasamento fático capaz de revelar a presença da fundada suspeita exigida pelo legislador no art. 244, caput, do CPP, o que não restou evidenciado no caso concreto. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 427-431, por meio da qual concedi a ordem de habeas corpus. O agravado foi condenado pela 1ª Vara Criminal do Foro Regional Alto Petrópolis pela prática do crime previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, no valor mínimo unitário, com substituição da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos. O Tribunal local deu provimento ao recurso ministerial e condenou o agravado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 760 dias-multa, no valor mínimo unitário, advindo o trânsito em julgado em 05/06/2018. Impetrado o habeas corpus, concedi a ordem para declarar a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e também das provas delas decorrentes e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, para que profira novo julgamento, como entender de direito. Inconformado, o Ministério Público interpôs o presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL, AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A busca pessoal pressupõe a existência de embasamento fático capaz de revelar a presença da fundada suspeita exigida pelo legislador no art. 244, caput, do CPP, o que não restou evidenciado no caso concreto. 2. Agravo regimental desprovido.
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