STJ HC 960144
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 942.905/SP. 2. A apreciação anterior pelo Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. Apesar das alegações recursais de que não se trata de reiteração, extrai-se dos autos que os motivos que fundamentam as impetrações são exatamente os mesmos. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ GUSTAVO RAMOS SILVEIRA contra a decisão de fls. 149-151, que não conheceu do habeas corpus por se tratar de reiteração de pedido já apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Habeas Corpus n. 942.905/SP. A parte agravante aduz que não s e trata de reiteração de pedido, uma vez que não se sustenta esta impetração em questões não apreciadas pela origem. Destaca, nesse contexto, "que de fato a autoridade coatora não analisou individualização da conduta praticada pelo agravante para a decretação da prisão cautelar" (fl. 159). Acrescenta que todas as questões salientadas nesta impetração foram analisadas pela origem, reiterando que a decisão que decretou a prisão preventiva apenas descreveu os crimes, em tese, praticados. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, com a consequente concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 942.905/SP. 2. A apreciação anterior pelo Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3. Apesar das alegações recursais de que não se trata de reiteração, extrai-se dos autos que os motivos que fundamentam as impetrações são exatamente os mesmos. 4. Agravo regimental improvido.