STJ HC 960887
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Em razão desse entendimento, da Petição de Agravo Regimental n. 01073459/2024 (e-STJ fls. 378/389 ) não se pode conhecer. 3. Agravo regimental de e-STJ fls. 378/389 não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por YURI MURAM DUARTE SILVEIRA contra decisão monocrática em que indeferi liminarmente a impetração (e-STJ fls. 352/355). O agravante apresentou duas petições de agravo regimental (e-STJ fls. 361/375 e 378/389), reiterando as alegações lançadas na petição inicial. Assim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Em razão desse entendimento, da Petição de Agravo Regimental n. 01073459/2024 (e-STJ fls. 378/389 ) não se pode conhecer. 3. Agravo regimental de e-STJ fls. 378/389 não conhecido.