STJ AREsp 2227674
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob p ena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com fundamento nas Súmulas 7/STJ, 652/STJ; e 284/STF, além de ausência de prequestionamento. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Demandas judiciais estão sempre associadas a fatos. Não há como se resolver um litígio sem levar em consideração os fatos a ele subjacentes. No presente caso, portanto, não é preciso qualquer tipo de revaloração da prova, mas sim, apenas com a análise das peças processuais do caso em comento é possível constatar a violação da lei infraconstitucional sem esbarrar na Súmula nº 7 do STJ. .. No que tange à incidência do verbete nº 284 da Súmula do STF, apesar de, em julgamento de Embargos de Divergência, a Corte Especial do STJ estabelecer que a falta de indicação expressa da alínea com base na qual foi interposto o Recurso Especial (alíneas "a", "b" ou "c" do art. 105, III da CRFB/1988) implica o seu não conhecimento, pela incidência da aludida Súmula, o colegiado considerou que, mesmo sem a indicação da alínea, é possível admitir o recurso, em caráter excepcional, se a fundamentação conseguir demonstrar de forma inequívoca a hipótese de seu cabimento. .. Portanto, conforme a Súmula nº 652 do STJ é imperioso que se deixe registrado que apesar da condenação solidária, o regime de execução é subsidiário para que não restem dúvidas no cumprimento de sentença (fls. 665-666). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob p ena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.