STJ HC 957523
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado, alegando constrangimento ilegal por não reconhecimento do tráfico privilegiado, com base na quantidade de drogas e anotações criminais.2. O habeas corpus foi impetrado após o trânsito em julgado da condenação, sendo arguida a preclusão temporal e a impossibilidade de revisão da matéria já decidida.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando impetrado após o trânsito em julgado da condenação, em face da preclusão temporal e da segurança jurídica.4. Outra questão é se a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não impugnada adequadamente em todos os seus fundamentos, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.III. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ orienta que nulidades, mesmo absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual.6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, incidindo a Súmula 182 do STJ, que exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.7. A tentativa de utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal não é admitida, conforme entendimento consolidado do STJ.IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 69 (e-STJ): Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ANAILTON CLAUDIO CONCEICAO DE OLIVEIRA em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da Apelação Criminal n. 0054308-06.2018.8.26.0050. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que estão presentes os requisitos para a incidência da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em seu patamar máximo, porquanto as instâncias de origem consideraram a quantidade de drogas e algumas anotações, para afastar a benesse, o que configura fundamento inidôneo, visto que não comprovam a dedicação à traficância. Aduz, ainda, que caso seja reconhecido o tráfico privilegiado, deve ser alterado regime inicial fixado para o início do cumprimento da pena e substituída a reprimenda por penas restritivas de direito. Requer, em suma, o reconhecimento do tráfico privilegiado. É o relatório. O Agravado pugna pela reconsideração da decisão recorrida ou a apreciação da matéria pelo colegiado da Quinta Turma. (e-STJ fls. 77/82) O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões ao agravo regimental às fls. 92/100, e-STJ. É, em síntese, o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado, alegando constrangimento ilegal por não reconhecimento do tráfico privilegiado, com base na quantidade de drogas e anotações criminais.2. O habeas corpus foi impetrado após o trânsito em julgado da condenação, sendo arguida a preclusão temporal e a impossibilidade de revisão da matéria já decidida.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando impetrado após o trânsito em julgado da condenação, em face da preclusão temporal e da segurança jurídica.4. Outra questão é se a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não impugnada adequadamente em todos os seus fundamentos, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.III. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ orienta que nulidades, mesmo absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual.6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, incidindo a Súmula 182 do STJ, que exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.7. A tentativa de utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal não é admitida, conforme entendimento consolidado do STJ.IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.