Decisão · STJ

STJ HC 960281

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do recurso especial, com base no argumento de que a defesa deixou de impugnar, nas razões do AREsp, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na instância de origem, quais sejam: incidência da Súmulas n. 284 do STF e Súmula n. 7 do STJ. 3. A defesa deixou de confrontar, nas razões deste regimental, de forma direta, objetiva. analítica e eficaz, os motivos pelo qual o AREsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 4. A parte apenas, de forma genérica, reiterou que "a respeitabilíssima decisão vergastada parte de um pressuposto, data venia, equivocado ao afirmar a ausência de exaurimento de instância". 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO ANA CLAUDIA DA SILVA agrava de decisão da Presidência do STJ, a qual não conheceu do AREsp, por ausência de exaurimento de instância. O agravante argumenta que "a respeitabilíssima decisão vergastada parte de um pressuposto, data venia, equivocado ao afirmar a ausência de exaurimento de instância". Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do recurso especial, com base no argumento de que a defesa deixou de impugnar, nas razões do AREsp, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na instância de origem, quais sejam: incidência da Súmulas n. 284 do STF e Súmula n. 7 do STJ. 3. A defesa deixou de confrontar, nas razões deste regimental, de forma direta, objetiva. analítica e eficaz, os motivos pelo qual o AREsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 4. A parte apenas, de forma genérica, reiterou que "a respeitabilíssima decisão vergastada parte de um pressuposto, data venia, equivocado ao afirmar a ausência de exaurimento de instância". 5. Agravo regimental não conhecido.
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