STJ HC 960900
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO TEMPORÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, sobretudo porque afirmou o decreto prisional que a prisão temporária do ora agravante se mostra imprescindível par a o prosseguimento das investigações, enfatizando que ele é pessoa "conhecida dos meios policias pelo envolvimento com o tráfico e que seria fornecedor de drogas de alta potencialidade, como "K2" e "Cocaína"", além do que "pertenceria à organização criminosa, exercendo a função de "disciplina", sendo reincidente específico e recém egresso do sistema prisional". 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por VALDEIR BARRAVIEIRA DE OLIVEIRA PINTO contra a decisão da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a aplicação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 139/141). Consta dos autos a prisão temporária do agravante, decorrente da suposta prática do crime de tráfico de drogas. Em suas razões, reitera a defesa a alegação de que inexiste justificativa idônea para a segregação antecipada, asseverando que "é de conhecimento comum a impossibilidade de utilização de medidas cautelares de natureza pessoal, com finalidade de compelir o cidadão a colaborar com a investigação policial. No mais, não há nenhum elemento concreto nos autos apto a denotar que em liberdade o agravante dificultará as investigações ou irá compelir qualquer testemunha ou produção de prova" (e-STJ fl. 148). Pugna, assim, pel a revogação da prisão temporária. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO TEMPORÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, sobretudo porque afirmou o decreto prisional que a prisão temporária do ora agravante se mostra imprescindível par a o prosseguimento das investigações, enfatizando que ele é pessoa "conhecida dos meios policias pelo envolvimento com o tráfico e que seria fornecedor de drogas de alta potencialidade, como "K2" e "Cocaína"", além do que "pertenceria à organização criminosa, exercendo a função de "disciplina", sendo reincidente específico e recém egresso do sistema prisional". 2. Agravo regimental desprovido.