Decisão · STJ

STJ RHC 204566

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-17publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ausência de prova pré-constituída. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, fundamentando-se na ausência de prova pré-constituída e na inviabilidade de dilação probatória quanto à rejeição da transação penal e à prescrição da pretensão punitiva no processo n. 0000389-07.2021.8.01.0014. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prova pré-constituída impede o conhecimento do habeas corpus e se há flagrante ilegalidade na decisão que negou a transação penal e a suspensão condicional do processo. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida devido à ausência de prova pré-constituída que demonstrasse a rejeição da transação penal e a prescrição da pretensão punitiva. 4. A consulta aos sistemas públicos não supriu a necessidade de prova pré-constituída, impossibilitando a análise da prescrição arguida. 5. A jurisprudência exige que o habeas corpus seja instruído com prova pré-constituída para a exata compreensão das controvérsias suscitadas. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus exige prova pré-constituída para a análise de alegações de ilegalidade. 2. A ausência de prova pré-constituída impede o conhecimento do habeas corpus e a análise de eventual prescrição ou rejeição de transação penal". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 896.097/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024; STJ, HC 810.970/PE, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no HC 947.320/PA, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SILVANO DECARLI contra decisão singular por mim proferida, a fls.1443/1449 que negou provimento ao recurso em habeas corpus ao fundamento da ausência de prova pré-constituída e inviabilidade de dilação probatória na via eleita no que diz respeito tanto à rejeição da transação penal oferecida no feito n. 0000389-07.2021.8.01.0014, como à prescrição da pretensão punitiva dos mesmos autos, circunstâncias que teriam servido de óbice, na origem, ao oferecimento da proposta de suspensão condicional no processo que ensejou o writ. Sustenta não caber à defesa produzir prova da não aceitação da transação penal, sob pena de afronta à distribuição do ônus da prova, ao mesmo tempo que debate que o processo utilizado como fundamento para a negativa do benefício almejado encontra-se prescrito. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ausência de prova pré-constituída. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, fundamentando-se na ausência de prova pré-constituída e na inviabilidade de dilação probatória quanto à rejeição da transação penal e à prescrição da pretensão punitiva no processo n. 0000389-07.2021.8.01.0014. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prova pré-constituída impede o conhecimento do habeas corpus e se há flagrante ilegalidade na decisão que negou a transação penal e a suspensão condicional do processo. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida devido à ausência de prova pré-constituída que demonstrasse a rejeição da transação penal e a prescrição da pretensão punitiva. 4. A consulta aos sistemas públicos não supriu a necessidade de prova pré-constituída, impossibilitando a análise da prescrição arguida. 5. A jurisprudência exige que o habeas corpus seja instruído com prova pré-constituída para a exata compreensão das controvérsias suscitadas. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus exige prova pré-constituída para a análise de alegações de ilegalidade. 2. A ausência de prova pré-constituída impede o conhecimento do habeas corpus e a análise de eventual prescrição ou rejeição de transação penal". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 896.097/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024; STJ, HC 810.970/PE, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no HC 947.320/PA, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024.
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