Decisão · STJ

STJ HC 937287

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-02-24
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Medidas cautelares de busca e apreensão. Fundamentação idônea. inexistência de ilegalidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se questiona a legalidade de medidas cautelares de busca e apreensão deferidas em investigação de crimes de lavagem de dinheiro e licitatórios. 2. A decisão de primeiro grau deferiu a busca e apreensão com base em indícios de lavagem de dinheiro e fraude a licitações, envolvendo empresas e agentes públicos, com movimentações financeiras suspeitas. 3. O Tribunal de origem, ao julgar o habeas corpus, não identificou ilegalidade na decisão que autorizou a busca e apreensão, destacando a necessidade da medida para fortalecer o conjunto probatório. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a busca e apreensão carece de fundamentação concreta sobre a necessidade da medida, limitando-se a tratar dos indícios da prática de crime. 5. Outra questão em discussão é se a busca e apreensão realizada em endereço de familiar do investigado, sem relação direta com a investigação, configura prática de fishing expedition. III. Razões de decidir 6. A fundamentação das instâncias ordinárias quanto ao fumus delicti comissi foi considerada detalhada e suficiente para justificar a medida de busca e apreensão. 7. A busca e apreensão foi considerada necessária para a obtenção de documentos e dados que poderiam corroborar as acusações de participação em crimes organizados e financiamento de atividades ilegais. 8. A alegação de que a busca e apreensão foi realizada em endereço de familiar do investigado não foi considerada suficiente para invalidar a medida, pois a autoridade policial indicou que o investigado residia no local. Assim a alteração do que ficou consignado na origem demandaria reexame de prova, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação detalhada sobre indícios de crime e a demonstração inequívoca acerca da necessidade da medida de busca e apreensão é suficiente para justificar a medida. 2. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias acerca da regularidade do endereço constante do mandado de busca e apreensão, demandaria reexame de prova, incompatível com a via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, 243. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 196.227/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 727.709/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16.08.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por WILDE JOSÉ CARDOSO TANAJURA contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, e que foi assim relatada (fls. 382/383): "Cuida-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem pedido liminar, impetrado em benefício de WILDE JOSÉ CARDOSO TANAJARA contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF1, proferido no julgamento Habeas Corpus n. 1013370-24.2024.4.01.0000. Infere-se dos autos que o paciente está sendo investigado pela prática de lavagem de dinheiro e de crimes licitatórios no inquérito n. 1049933-50.2020.4.01.3300, conduzido pela Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Corrupção da Superintendência da Polícia Federal da Bahia (Delecor/DRCOR/SR/PF/BA), a qual representou pela autorização judicial para busca e apreensão no endereço do paciente. A medida cautelar foi deferida pelo juízo de primeira instância (e-STJ fls. 158- 166). Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o TRF1 que denegou a ordem em acórdão assim ementado (destacamos): .. No presente writ, a defesa aponta ilegalidade da decisão de primeiro grau, pois estaria despida de fundamentação concreta sobre a necessidade da busca e apreensão, limitando-se a tratar dos indícios da prática de crime. Sustenta que o TRF1, ao chancelar a decisão judicial genérica, teria reproduzido o mesmo vício de "exaustiva fundamentação a respeito da materialidade e autoria delitiva sem demonstrar concretamente a finalidade da medida cautelar". Considera insuficiente, para justificar a necessidade da medida cautelar, o argumento, explicitado pelo Tribunal de origem, de intensa movimentação financeira dos investigados entre si e com agentes públicos, com características de lavagem, já que, segundo o impetrante, "é necessário buscar e apreender um objeto específico para produção de uma prova determinada". Alega que a medida cautelar se alinha à investigação especulativa indiscriminada, tanto assim que, proferida a decisão judicial em 26 de maio de 2022, somente foi cumprida pela autoridade policial em 12 de dezembro de 2022, questão ignorada no acórdão ora atacado. Afirma que fora cumprida ordem de busca e apreensão no endereço do filho do paciente, que nada tem a ver com a investigação, tendo sido arrecadado um computador de propriedade do filho. Diz que esse expediente é forma camuflada de atividade especulativa, o que confirma a prática de fishing expedition. Pede a concessão de ordem de habeas corpus para declarar a nulidade da decisão de busca e apreensão, assim como das provas dela decorrentes, determinando-se a exclusão do material probatório colhido durante o cumprimento desta medida. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ mas, caso conhecido, pela denegação da ordem." (fl. 371) O agravante, em síntese, reitera a tese de ilegalidade das provas colhidas durante a busca e apreensão domiciliar. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Medidas cautelares de busca e apreensão. Fundamentação idônea. inexistência de ilegalidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se questiona a legalidade de medidas cautelares de busca e apreensão deferidas em investigação de crimes de lavagem de dinheiro e licitatórios. 2. A decisão de primeiro grau deferiu a busca e apreensão com base em indícios de lavagem de dinheiro e fraude a licitações, envolvendo empresas e agentes públicos, com movimentações financeiras suspeitas. 3. O Tribunal de origem, ao julgar o habeas corpus, não identificou ilegalidade na decisão que autorizou a busca e apreensão, destacando a necessidade da medida para fortalecer o conjunto probatório. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou a busca e apreensão carece de fundamentação concreta sobre a necessidade da medida, limitando-se a tratar dos indícios da prática de crime. 5. Outra questão em discussão é se a busca e apreensão realizada em endereço de familiar do investigado, sem relação direta com a investigação, configura prática de fishing expedition. III. Razões de decidir 6. A fundamentação das instâncias ordinárias quanto ao fumus delicti comissi foi considerada detalhada e suficiente para justificar a medida de busca e apreensão. 7. A busca e apreensão foi considerada necessária para a obtenção de documentos e dados que poderiam corroborar as acusações de participação em crimes organizados e financiamento de atividades ilegais. 8. A alegação de que a busca e apreensão foi realizada em endereço de familiar do investigado não foi considerada suficiente para invalidar a medida, pois a autoridade policial indicou que o investigado residia no local. Assim a alteração do que ficou consignado na origem demandaria reexame de prova, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação detalhada sobre indícios de crime e a demonstração inequívoca acerca da necessidade da medida de busca e apreensão é suficiente para justificar a medida. 2. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias acerca da regularidade do endereço constante do mandado de busca e apreensão, demandaria reexame de prova, incompatível com a via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, 243. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 196.227/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 727.709/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16.08.2022.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →