STJ RHC 207142
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECORRENTE QUE ATUAVA COMO PILOTO DA AERONAVE UTILIZADA NAS ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUGA DURANTE A AÇÃO POLICIAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E EVASÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa e de participar de tráfico de drogas e armas. 2. O magistrado de primeira instância decretou a prisão preventiva com base na necessidade de garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal, considerando a atuação do agravante como piloto de aeronave em atividades criminosas e sua fuga durante ação policial. 3. O Tribunal de origem confirmou a decisão, destacando a posição de destaque do agravante na organização criminosa e o risco de reiteração delitiva e evasão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal, diante de sua atuação em organização criminosa. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade do agravante, que integra organização criminosa. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas para atingir os objetivos cautelares, considerando a atuação do agravante em organização criminosa. 7. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 1476/1477). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECORRENTE QUE ATUAVA COMO PILOTO DA AERONAVE UTILIZADA NAS ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUGA DURANTE A AÇÃO POLICIAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E EVASÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa e de participar de tráfico de drogas e armas. 2. O magistrado de primeira instância decretou a prisão preventiva com base na necessidade de garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal, considerando a atuação do agravante como piloto de aeronave em atividades criminosas e sua fuga durante ação policial. 3. O Tribunal de origem confirmou a decisão, destacando a posição de destaque do agravante na organização criminosa e o risco de reiteração delitiva e evasão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal, diante de sua atuação em organização criminosa. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade do agravante, que integra organização criminosa. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas para atingir os objetivos cautelares, considerando a atuação do agravante em organização criminosa. 7. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.