Decisão · STJ

STJ RHC 207142

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-05publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECORRENTE QUE ATUAVA COMO PILOTO DA AERONAVE UTILIZADA NAS ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUGA DURANTE A AÇÃO POLICIAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E EVASÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa e de participar de tráfico de drogas e armas. 2. O magistrado de primeira instância decretou a prisão preventiva com base na necessidade de garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal, considerando a atuação do agravante como piloto de aeronave em atividades criminosas e sua fuga durante ação policial. 3. O Tribunal de origem confirmou a decisão, destacando a posição de destaque do agravante na organização criminosa e o risco de reiteração delitiva e evasão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal, diante de sua atuação em organização criminosa. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade do agravante, que integra organização criminosa. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas para atingir os objetivos cautelares, considerando a atuação do agravante em organização criminosa. 7. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 1476/1477). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECORRENTE QUE ATUAVA COMO PILOTO DA AERONAVE UTILIZADA NAS ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUGA DURANTE A AÇÃO POLICIAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E EVASÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de integrar organização criminosa e de participar de tráfico de drogas e armas. 2. O magistrado de primeira instância decretou a prisão preventiva com base na necessidade de garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal, considerando a atuação do agravante como piloto de aeronave em atividades criminosas e sua fuga durante ação policial. 3. O Tribunal de origem confirmou a decisão, destacando a posição de destaque do agravante na organização criminosa e o risco de reiteração delitiva e evasão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal, diante de sua atuação em organização criminosa. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade do agravante, que integra organização criminosa. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas para atingir os objetivos cautelares, considerando a atuação do agravante em organização criminosa. 7. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.
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