Decisão · STJ

STJ AREsp 2774995

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-18publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ATIPICIDADE. INSUFICIÊNCIA DA PROVA, ERRO DE TIPO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ANÁLISE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE. FUNDAMENTOS INATACADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (ANTECEDENTES). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise das teses relativas à atipicidade da conduta, à insuficiência da prova, ao erro de tipo e à desclassificação para receptação na modalidade culposa implicaria reexame de fatos e provas, não permitido em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ, uma vez que esta baseada na premissa de que o réu não tinha ciência da origem ilícita do objeto receptado. 2. A pena-base foi elevada acima do mínimo legal em razão dos antecedentes do acusado. A defesa deixou de impugnar de forma direta, objetiva e eficaz o referido fundamento, o que caracteriza a deficiência recursal e atrai a incidência dos óbices previstos nas Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. O regime inicial semiaberto foi estabelecido em função da reincidência e dos antecedentes do acusado (circunstância judicial desfavorável), o que está em consonância com a jurisprudência prevalente no STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DEAN ANDERSON FONTANA interpõe agravo regimental contra decisão da presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, manteve integralmente a sua condenação pelo crime previsto no art. 180, § 1º, do Código Penal. A defesa argumenta que a análise das teses veiculadas no recurso especial relativas à atipicidade da conduta, à insuficiência da prova, ao erro de tipo e à desclassificação para receptação na modalidade culposa não demanda reexame de fatos e provas. Reitera que o réu não tinha ciência da origem ilícita da peça automotiva (caixa de câmbio), uma vez que foi adquirida mediante nota fiscal, a afastar o dolo ou a ilicitude em sua ação. A parte aduz que os "precedentes indicados no decisório agravado se tratarem de situação diversa do alegado no Recurso, tem-se que a orientação jurisprudencial desse STJ é incongruente com a que foi adotada no acórdão recorrido, razão pela qual é inaplicável a Súmula 83, no presente caso" (fl. 986). No tocante à dosimetria da pena, aponta ter havido "equivocada valoração das provas feita pelo TJSC na manutenção da desarrazoada dosimetria, incompatível com a legislação federal" (fl. 989). Além disso, sustenta que a reincidência ou a existência de circunstância judicial desfavorável não torna obrigatória a fixação de regime inicial mais gravoso. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ATIPICIDADE. INSUFICIÊNCIA DA PROVA, ERRO DE TIPO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ANÁLISE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE. FUNDAMENTOS INATACADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (ANTECEDENTES). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise das teses relativas à atipicidade da conduta, à insuficiência da prova, ao erro de tipo e à desclassificação para receptação na modalidade culposa implicaria reexame de fatos e provas, não permitido em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ, uma vez que esta baseada na premissa de que o réu não tinha ciência da origem ilícita do objeto receptado. 2. A pena-base foi elevada acima do mínimo legal em razão dos antecedentes do acusado. A defesa deixou de impugnar de forma direta, objetiva e eficaz o referido fundamento, o que caracteriza a deficiência recursal e atrai a incidência dos óbices previstos nas Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. O regime inicial semiaberto foi estabelecido em função da reincidência e dos antecedentes do acusado (circunstância judicial desfavorável), o que está em consonância com a jurisprudência prevalente no STJ. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →