Decisão · STJ

STJ EREsp 2144099

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-05-13publicado em 2025-02-24
CIVIL
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRêNCIA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, reiterando a nulidade das provas obtidas por violação de domicílio e questionando a causa de aumento de pena pelo envolvimento de adolescente no tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de domicílio que invalide as provas obtidas e se a causa de aumento de pena pelo envolvimento de adolescente foi corretamente aplicada. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem considerou que a entrada no domicílio foi justificada por situação de flagrante delito iniciada fora do imóvel. 4. A jurisprudência do STF e STJ admite ingresso em domicílio sem mandado em caso de flagrante delito, desde que amparado em fundadas razões. 5. A participação do adolescente foi comprovada, inviabilizando o afastamento da causa de aumento de pena sem reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado é lícita em caso de flagrante delito com fundadas razões. 2. A causa de aumento de pena pelo envolvimento de adolescente é aplicável quando comprovada a participação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 2º; Lei n. 11.343/2006, art. 40, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, gRg no HC n. 902.204/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024; STJ, AgRg no REsp n. 1.968.386/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023 . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO VITOR RODRIGUES NASCIMENTO contra a decisão de fls. 819/830, de minha relatoria , que conheceu do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, negou-lhe provimento. Em suas razões recursais (fls. 835/841), a defesa reitera a alegação de nulidade das provas que teriam sido obtidas mediante violação de domicílio. Afirma, ainda, que a causa de aumento de pena relativa ao envolvimento de adolescente na prática da infração (art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006) foi reconhecida sem a apresentação de documento válido para comprovar a data de nascimento do menor, devendo ser afastada a referida causa de aumento. Requer seja conhecido e provido o presente agravo regimental para reconhecer a nulidade das provas derivadas da violação de domicílio. Subsidiariamente, pugna pelo afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRêNCIA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, reiterando a nulidade das provas obtidas por violação de domicílio e questionando a causa de aumento de pena pelo envolvimento de adolescente no tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de domicílio que invalide as provas obtidas e se a causa de aumento de pena pelo envolvimento de adolescente foi corretamente aplicada. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem considerou que a entrada no domicílio foi justificada por situação de flagrante delito iniciada fora do imóvel. 4. A jurisprudência do STF e STJ admite ingresso em domicílio sem mandado em caso de flagrante delito, desde que amparado em fundadas razões. 5. A participação do adolescente foi comprovada, inviabilizando o afastamento da causa de aumento de pena sem reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado é lícita em caso de flagrante delito com fundadas razões. 2. A causa de aumento de pena pelo envolvimento de adolescente é aplicável quando comprovada a participação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 2º; Lei n. 11.343/2006, art. 40, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, gRg no HC n. 902.204/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024; STJ, AgRg no REsp n. 1.968.386/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023 .
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