STJ HC 908698
PROCESSUALEmenta: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FORAGIDA. NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente apontada como integrante de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, visando à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sob a alegação de ser mãe de filho menor de 12 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da manutenção da prisão preventiva, à luz da gravidade concreta dos fatos imputados e da condição de foragida da paciente; e (ii) a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base no art. 318, inciso V, do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta das condutas imputadas, incluindo a participação ativa da paciente em organização criminosa, com tarefas voltadas à comercialização de drogas e lavagem de dinheiro, além da condição de foragida desde 2023, o que configura risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 4. O benefício da prisão domiciliar, previsto no art. 318, V, do CPP, não é automático e deve ser avaliado em cada caso concreto, sendo afastado quando há risco de reiteração delitiva, grave ameaça à ordem pública ou envolvimento em organização criminosa, conforme precedentes do STJ e do STF. 5. A reanálise do acervo fático-probatório para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. R ECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 431). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FORAGIDA. NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente apontada como integrante de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, visando à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sob a alegação de ser mãe de filho menor de 12 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da manutenção da prisão preventiva, à luz da gravidade concreta dos fatos imputados e da condição de foragida da paciente; e (ii) a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base no art. 318, inciso V, do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta das condutas imputadas, incluindo a participação ativa da paciente em organização criminosa, com tarefas voltadas à comercialização de drogas e lavagem de dinheiro, além da condição de foragida desde 2023, o que configura risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. 4. O benefício da prisão domiciliar, previsto no art. 318, V, do CPP, não é automático e deve ser avaliado em cada caso concreto, sendo afastado quando há risco de reiteração delitiva, grave ameaça à ordem pública ou envolvimento em organização criminosa, conforme precedentes do STJ e do STF. 5. A reanálise do acervo fático-probatório para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. R ECURSO DESPROVIDO.