STJ HC 955091
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se de paciente primário, mas com circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, bem como diante da gravidade concreta da conduta do agente, ainda que a pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, é possível a fixação do regime inicial fechado. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JERRE ADRIANE FARIAS LIMA contra a decisão de fls. 705/709, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, o agravante reitera as alegações recursais de que há ocorrência de constrangimento ilegal, em razão de não haver fundamentação idônea para fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso do que o cabível em razão da pena imposta, tendo sido considerada somente a gravidade abstrata do delito. Aponta, ainda, sua primariedade. Invoca as Súmulas n. 718 e n. 719 do STF. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso e seu provimento pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se, às fls. 751/753, pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se de paciente primário, mas com circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, bem como diante da gravidade concreta da conduta do agente, ainda que a pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, é possível a fixação do regime inicial fechado. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.