STJ AREsp 2602399
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. INADMITIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, referente a condenação por tráfico de drogas, com discussão sobre a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, foi correta, considerando a alegação de que não se pretende rediscutir o juízo de valoração de elementos probatórios.3. A questão também envolve a análise da aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a natureza e quantidade da droga apreendida.III. Razões de decidir4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ.6. A revisão dos elementos indicados na origem demandaria reexame de provas, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7 do STJ.IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 371(e-STJ). A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ fls. 389/405). O Ministério Público Estadual apresentou resposta ao agravo, manifestando-se pelo não provimento do recurso (e-STJ fls. 412/423). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. INADMITIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, referente a condenação por tráfico de drogas, com discussão sobre a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, foi correta, considerando a alegação de que não se pretende rediscutir o juízo de valoração de elementos probatórios.3. A questão também envolve a análise da aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a natureza e quantidade da droga apreendida.III. Razões de decidir4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ.6. A revisão dos elementos indicados na origem demandaria reexame de provas, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7 do STJ.IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.