Decisão · STJ

STJ HC 948679

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-09-25publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante se insurge contra o resultado desfavorável da decisão sem, contudo, refutar as fundamentações que ensejaram o não conhecimento do writ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando os seus fundamentos especificamente. 3. No caso, o agravante limitou-se a apresentar seus pleitos recursais sem impugnar especificamente as razões que motivaram a constatação de inexistência de ilegalidade a ser reparada ex officio, bem como a necessidade de reexame fático-probatório para apreciação do pleito de afastamento das qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso dificultou a defesa da vítima. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO MORAES DE MELO contra a decisão de minha lavra que não conheceu do habeas corpus (fls. 107-111). Nas razões recursais, a agravante argumenta que os fatos narrados na petição inicial do habeas são graves, pois o E. Tribunal de origem não agiu com a costumeira justiça, pois aplicou a pena do agravante de forma inidônea, ou seja, utilizou de fatores externos aos reclamados pela lei para o sancionamento do agravante (fl. 109). Assevera que a ilegalidade do indeferimento liminar do writ se mostra evidente (..) pois afasta os pleitos do agravante do Estado-Juiz o que, sem demais, mostra-se ilegalmente constrangedor, passível de reparação pelos E. Tribunais Superiores (fl. 109). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à decisão Colegiada. O MPF, às fls. 118-120, manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 121). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante se insurge contra o resultado desfavorável da decisão sem, contudo, refutar as fundamentações que ensejaram o não conhecimento do writ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando os seus fundamentos especificamente. 3. No caso, o agravante limitou-se a apresentar seus pleitos recursais sem impugnar especificamente as razões que motivaram a constatação de inexistência de ilegalidade a ser reparada ex officio, bem como a necessidade de reexame fático-probatório para apreciação do pleito de afastamento das qualificadoras do motivo fútil e do emprego de recurso dificultou a defesa da vítima. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.
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