Decisão · STJ

STJ HC 883145

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-01-12publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEÇA ESSENCIAL PARA O EXAME DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A única sentença juntada aos autos (e-STJ fls. 39-41) refere-se ao julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, onde não houve apreciação dos temas suscitados no presente habeas corpus, atinentes à suposta ilicitude das provas decorrentes da busca pessoal e da violação de domicílio sem autorização judicial. 2. "No caso, os autos não foram instruídos com cópia da íntegra da sentença condenatória, peça imprescindível para análise do writ, o que inviabiliza o conhecimento da impetração." (RCD no HC n. 792.666/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO LEONCIO CASTILHO contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (8ª Câmara Criminal, Relatora Desembargadora Elizabete Alves de Aguiar), que negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação do paciente à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado e 585 dias-multa, como incurso no artigo 33, caput, da Lei n. 11343/2006. O agravante reconhece que "de fato, o documento em questão é imprescindível para a apreciação e o atendimento da pretensão deduzida, e, por lapso, não foi anexado junto à inicial", promovendo a juntada da peça faltante. Requer "invocando os princípios da economicidade e celeridade, seja reconsiderada a decisão agravada, dando seguimento ao writ, com a sua concessão no final. Caso contrário, que seja o feito submetido ao Colendo Colegiado da 6ª Turma, e apresentado em Mesa para julgamento o presente agravo regimental" (e-STJ fls. 224-232). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEÇA ESSENCIAL PARA O EXAME DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A única sentença juntada aos autos (e-STJ fls. 39-41) refere-se ao julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, onde não houve apreciação dos temas suscitados no presente habeas corpus, atinentes à suposta ilicitude das provas decorrentes da busca pessoal e da violação de domicílio sem autorização judicial. 2. "No caso, os autos não foram instruídos com cópia da íntegra da sentença condenatória, peça imprescindível para análise do writ, o que inviabiliza o conhecimento da impetração." (RCD no HC n. 792.666/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023). 3. Agravo regimental desprovido.
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