STJ REsp 2176390
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITES E ALCANCE DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, para modificar a conclusão a que chegou o tribunal local sobre os limites e o alcance da coisa julgada na hipótese dos autos, seria necessário o reexame do cenário fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por GISLENE SILVA contra decisão de não conhecimento do recurso especial (fls. 644-647). A parte agravante refuta o óbice de admissibilidade aplicado no decisum monocrático ora recorrido, razão pela qual pleiteia a sua reconsideração ou, caso assim não se entenda, a submissão do agravo ao julgamento colegiado desta Turma. Em suma, sustenta que o tribunal de origem não observou a coisa julgada estabelecida no título exequendo, o qual assegurou o recebimento das parcelas do auxílio alimentação compreendidas entre janeiro de 1996 até a data em que efetivamente foi restabelecido o pagamento (maio de 2002). Contrarrazões do DISTRITO FEDERAL às fls. 670-671. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITES E ALCANCE DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO NO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, para modificar a conclusão a que chegou o tribunal local sobre os limites e o alcance da coisa julgada na hipótese dos autos, seria necessário o reexame do cenário fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.