Decisão · STJ

STJ AREsp 2106745

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-04-18publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOAQUIM ALVES DO NASCIMENTO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O reenquadramento que se busca é, pois, para saber se a existência de foto do recorrente nos calendários adquiridos e distribuídos tem o condão de viciar a propaganda institucional realizada, bem como para saber se a conduta não poderia ser taxada como meramente irregular, ou melhor, sem potencial lesivo e sem o condão de acoimar ore corrente de ímprobo. Do mesmo modo, e. Ministro Relator, não resta demonstrado a vontade do agente em fraudar o Erário, não havendo elementos no aresto recorrido que ateste que a conduta do recorrente tenha sido direcionada a praticar um ato desonesto. .. Deveras, não restou registrado nas premissas do Acórdão a quo, porquanto, inexistente, prova no sentido de ter havido desvio de receita para finalidade alheia aos interesses do Município e da coletividade, muito menos enriquecimentos por parte do recorrente. Soma-se a isso que o valor versado nos autos é ínfimo a configurar uma conduta ímproba, não havendo relevância jurídica como nos casos em que há desvio de verba pública ou enriquecimento ilícito. Várias são as notícias em que políticos utilizam a máquina pública (aviões e passagens aéreas) em proveito próprio e a devolução dos recursos são suficientes para elidir a irregularidade, porque no caso dos autos se exasperou a sanção (fls. 634-636). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno des provido.
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