STJ AREsp 2778053
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado de Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental, à luz da jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 5. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não tem o condão de sanar o vício contido nas razões do recurso especial, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial em razão da incid ência do enunciado de súmula 182/STJ. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. O Ministério Público apresentou resposta ao agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado de Súmula 182/STJ, por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental, à luz da jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 5. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. A complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não tem o condão de sanar o vício contido nas razões do recurso especial, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.