Decisão · STJ

STJ HC 962086

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-11-18publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WR IT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É incabível o habeas corpus manejado contra decisão do Desembargador do Tribunal de origem, uma vez que, não tendo o impetrante interposto o competente recurso contra àquele julgado, inexiste manifestação do Colegiado Estadual sobre a questão aqui deduzida, de modo que esta Corte Superior se encontra impedida de pronunciar-se sobre o tema, sob pena de incorrer em indesejável supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental contra decisão de minha lavra por meio da qual não conheci do recurso em habeas corpus por ter sido impetrado contra decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG. No presente reclamo, o agravante alega que, embora tenha sido manejado contra decisão monocrática, a ilegalidade manifesta permite a superação da supressão de instância para a análise do writ por esta Corte Superior. Reitera a irretroatividade do disposto no art. 492 do Código de Processo Penal - CPP. Pondera que não justificada a execução da pena antes do trânsito em julgado, mormente em se considerando que respondeu ao processo em liberdade. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a remessa para julgamento perante o órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não provimento do recurso (fls. 39/43). É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WR IT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É incabível o habeas corpus manejado contra decisão do Desembargador do Tribunal de origem, uma vez que, não tendo o impetrante interposto o competente recurso contra àquele julgado, inexiste manifestação do Colegiado Estadual sobre a questão aqui deduzida, de modo que esta Corte Superior se encontra impedida de pronunciar-se sobre o tema, sob pena de incorrer em indesejável supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
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