STJ AREsp 2667181
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ, APLICADA POR ANALOGIA AO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Estando as razões recursais do agravo em recurso especial dissociadas dos fundamentos utilizados na decisão que inadmite o recurso especial, aplicável o óbice da Súmula 182 deste STJ, por analogia. 2. No caso, embora a parte agravante ar g umente que houve decisões diversas em processos cujo objeto é idêntico, as referidas decisões tratam de recursos diferentes. O agravo interno interposto contra decisão que nega seguimento ao recurso especial é direcionado ao próprio Tribunal prolator da decisão impugnada, enquanto o agravo em recurso especial é apreciado no âmbito desta Corte. 3. Agravo interno conhecido e des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MANOEL MORENO BITGE e OUTROS contra decisão da Presidência deste STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, diante da aplicação, por analogia, da Súmula 182 deste STJ, uma vez que "a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial" (fl. 261). Argumenta a parte agravante, em síntese, que "passou despercebido à decisão ora agravada que o caso destes autos é idêntico ao do AREsp 2508497/SP (2023/0426344-2) e ao do AREsp 2633836/SP (2024/0134966-6), julgados, respectivamente, pelas decisões datadas de 16.02.2024 e de 11.06.2024" (fl. 269). Narra que "contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, envolvendo equívocos na aplicação de "matérias decididas com base em precedente produzido sob o rito dos recursos repetitivos", interpuseram agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC), mas o acórdão recorrido não conheceu o recurso, entendendo que deveria ter sido interposto o agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC)" (fl. 270). Aduz que "os agravantes impugnaram o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial quanto à suposta consonância com a jurisprudência do acórdão recorrido". Pugna pelo conhecimento e provimento do agravo interno, "para ser conhecido e provido o recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para o julgamento do agravo interno que fora interposto" (fl. 271). EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ, APLICADA POR ANALOGIA AO AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Estando as razões recursais do agravo em recurso especial dissociadas dos fundamentos utilizados na decisão que inadmite o recurso especial, aplicável o óbice da Súmula 182 deste STJ, por analogia. 2. No caso, embora a parte agravante ar g umente que houve decisões diversas em processos cujo objeto é idêntico, as referidas decisões tratam de recursos diferentes. O agravo interno interposto contra decisão que nega seguimento ao recurso especial é direcionado ao próprio Tribunal prolator da decisão impugnada, enquanto o agravo em recurso especial é apreciado no âmbito desta Corte. 3. Agravo interno conhecido e des provido.