Decisão · STJ

STJ HC 907555

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-19publicado em 2025-02-24
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS MATERIAIS. CORREÇÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que analisou agravo regimental. O embargante apontou vícios materiais no julgado, requerendo a correção de equívocos sem modificação do mérito da decisão anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se os erros materiais indicados no acórdão embargado estão devidamente demonstrados; e (ii) determinar se os embargos declaratórios podem ser acolhidos exclusivamente para a correção desses erros, sem efeitos modificativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos declaratórios possuem natureza restritiva, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no art. 619 do CPP. 4. Fica constatado erro material ao mencionar que o agravo regimental não foi conhecido, quando, na verdade, foi conhecido e desprovido, o que impõe a correção dessa parte do julgado. 5. Também se verificou imprecisão na referência à "decisão da presidência", que não consta nos autos, tratando-se, evidentemente, da decisão da relatora. Esse erro material também deve ser corrigido. 6. Além disso, constatou-se impropriedade na menção de que o Ministério Público Federal teria interposto recurso especial, fato que não ocorreu, sendo necessário suprimir tal trecho do voto. 7. No entanto, os presentes embargos, fora das hipóteses de correção de erro material, configuram mera tentativa de rediscutir o mérito, o que não é admitido, conforme reiterada jurisprudência do STJ. 8. A oposição de embargos de declaração com vistas à rediscussão do mérito configura abuso do instrumento recursal, conforme preconizado no enunciado da Súmula nº 182/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acordão que negou provimento ao agravo regimental. Segundo a parte embargante, o julgado padeceria de contradição: "Ocorre que, não obstante a expressa afirmação de que o agravo regimental interposto pelo MPF seria conhecido, a conclusão foi no sentido oposto, qual seja, a de não conhecimento do agravo, em razão da incidência do óbice da Súmula 182, o que acabou refletido também na ementa, verbis: " (e-STJ fl. 102). Sem contrarrazões (e-STJ fl. 109). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS MATERIAIS. CORREÇÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que analisou agravo regimental. O embargante apontou vícios materiais no julgado, requerendo a correção de equívocos sem modificação do mérito da decisão anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se os erros materiais indicados no acórdão embargado estão devidamente demonstrados; e (ii) determinar se os embargos declaratórios podem ser acolhidos exclusivamente para a correção desses erros, sem efeitos modificativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos declaratórios possuem natureza restritiva, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no art. 619 do CPP. 4. Fica constatado erro material ao mencionar que o agravo regimental não foi conhecido, quando, na verdade, foi conhecido e desprovido, o que impõe a correção dessa parte do julgado. 5. Também se verificou imprecisão na referência à "decisão da presidência", que não consta nos autos, tratando-se, evidentemente, da decisão da relatora. Esse erro material também deve ser corrigido. 6. Além disso, constatou-se impropriedade na menção de que o Ministério Público Federal teria interposto recurso especial, fato que não ocorreu, sendo necessário suprimir tal trecho do voto. 7. No entanto, os presentes embargos, fora das hipóteses de correção de erro material, configuram mera tentativa de rediscutir o mérito, o que não é admitido, conforme reiterada jurisprudência do STJ. 8. A oposição de embargos de declaração com vistas à rediscussão do mérito configura abuso do instrumento recursal, conforme preconizado no enunciado da Súmula nº 182/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
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