Decisão · STJ

STJ REsp 2165294

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-30publicado em 2025-02-24
CIVIL
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio. Flagrante delito. REFORMATIO IN PEJUS E BIS IN IDEM AFASTADOS. minorante afastada. prisão preventiva mantida. súmula n. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - stj. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e a validade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e flagrante delito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima e flagrante delito, é válido e se houve violação de direitos constitucionais. 3. Outra questão em discussão é a adequação da dosimetria da pena, considerando a alegação de reformatio in pejus e bis in idem, e a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. O ingresso em domicílio sem mandado judicial foi justificado pela situação de flagrante delito e pela denúncia anônima especificada, conforme entendimento consolidado do STF e STJ. 5. A dosimetria da pena foi mantida com base na quantidade de droga apreendida, em conformidade com o art. 42 da Lei n. 11.343/06, não havendo reformatio in pejus na correção de classificação de circunstâncias judiciais. 6. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à dedicação habitual do recorrente a atividades criminosas, evidenciada por diálogos no celular, pela quantidade de droga apreendida, pelo local já ser considerado ponto de tráfico, além da apreensão de petrechos. 7. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito e no risco à ordem pública, não sendo cabível reexame de provas em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Teses de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é válido em casos de flagrante delito, conforme art. 5º, XI, da CF/1988. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal é justificada pela quantidade e natureza da droga apreendida, conforme art. 42 da Lei n. 11.343/06. 3. A minorante do tráfico privilegiado não se aplica quando há evidências de dedicação habitual a atividades criminosas". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CP, art. 59; Lei n. 11.343/06, art. 42; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 9/5/2016; STJ, AgRg no HC 795.795/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023; STJ, REsp n. 2.058.970/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/8/2024, DJe de 12/9/2024; AgRg no AREsp n. 2.735.083/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS BAZOLLI DE PAULA FERREIRA em face da decisão de fls. 2475/2494, que, com fundamento no art. 568 do STJ, conheceu em parte do recurso especial do ora agravante, negando-lhe provimento. No presente agravo regimental (fls. 2504/2516), a defesa insiste na violação domiciliar, argumentando que a denúncia anônima e a fuga ao avistar a polícia não são elementos considerados idôneos a justificar a mitigação do direito constitucional. Salienta que os precedentes invocados não guardam correlação com o contexto fático delineado nos autos. Afirma que, diante da menção pela defesa técnica à violação ao artigo 315, §2º, IV, do CPP, a omissão à menção ao artigo 619 do CPP para não conhecer do Recurso Especial demonstra formalismo exacerbado. Insiste na ocorrência de reformatio in pejus e bis in idem na dosimetria da pena. Aduz que as conversas de WhatsApp que foram referenciadas pelas instâncias ordinárias e pela decisão agravada e a porção de entorpecentes que foi arrecadada dizem respeito, unicamente, aos fatos que foram objeto da denúncia, não podendo servir para afastar o privilégio. Argumenta que o requerimento defensivo era de que esta Corte analisasse a suficiência dos fundamentos empregados pelas instâncias ordinárias para manter a prisão preventiva. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao colegiado para que seja dado provimento ao recurso ao recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio. Flagrante delito. REFORMATIO IN PEJUS E BIS IN IDEM AFASTADOS. minorante afastada. prisão preventiva mantida. súmula n. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - stj. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e a validade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em denúncia anônima e flagrante delito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima e flagrante delito, é válido e se houve violação de direitos constitucionais. 3. Outra questão em discussão é a adequação da dosimetria da pena, considerando a alegação de reformatio in pejus e bis in idem, e a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. O ingresso em domicílio sem mandado judicial foi justificado pela situação de flagrante delito e pela denúncia anônima especificada, conforme entendimento consolidado do STF e STJ. 5. A dosimetria da pena foi mantida com base na quantidade de droga apreendida, em conformidade com o art. 42 da Lei n. 11.343/06, não havendo reformatio in pejus na correção de classificação de circunstâncias judiciais. 6. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à dedicação habitual do recorrente a atividades criminosas, evidenciada por diálogos no celular, pela quantidade de droga apreendida, pelo local já ser considerado ponto de tráfico, além da apreensão de petrechos. 7. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade do delito e no risco à ordem pública, não sendo cabível reexame de provas em sede de recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Teses de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é válido em casos de flagrante delito, conforme art. 5º, XI, da CF/1988. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo legal é justificada pela quantidade e natureza da droga apreendida, conforme art. 42 da Lei n. 11.343/06. 3. A minorante do tráfico privilegiado não se aplica quando há evidências de dedicação habitual a atividades criminosas". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CP, art. 59; Lei n. 11.343/06, art. 42; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 9/5/2016; STJ, AgRg no HC 795.795/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023; STJ, REsp n. 2.058.970/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/8/2024, DJe de 12/9/2024; AgRg no AREsp n. 2.735.083/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.
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