Decisão · STJ

STJ HC 887190

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-02-01publicado em 2025-02-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ART. 647-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. BUSCA PESSOAL FUNDADA EM ATITUDE SUSPEITA. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. 2. Na hipótese, a abordagem foi realizada em razão de o paciente estar em atitude suspeita, além da existência de denúncia anônima, o que não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que o recorrente estaria em posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 401/406, por meio da qual concedi a ordem para declarar a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e as delas decorrentes, e determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para que profira novo julgamento, como entender de direito. Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado a 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado, por ter sido flagrado em posse de 0,7g (sete decigramas) de crack - e-STJ fl. 194. O Tribunal de origem negou provimento à apelação (e-STJ fls. 310/326). Daí o presente writ, no qual sustenta a defesa a nulidade pela inversão na ordem dos interrogatórios (e-STJ fl. 6). Acrescenta fazer o agente jus à minorante do tráfico de drogas dito privilegiado (e-STJ fl. 10). Aduz ser ilegal a fixação de regime inicial fechado (e-STJ fl. 14). Diante dessas considerações, pede a anulação do feito desde os interrogatórios, ou a redução da pena e do regime do paciente, ou a redução da pena (e-STJ fl. 22). A liminar foi deferida (e-STJ fls. 330/331). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 346/351). O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da ordem de ofício, para que seja reconhecida a ilicitude das provas obtidas com busca pessoal ilícita (e-STJ fls. 374/396). Às e-STJ fls. 401/406, concedi a ordem para declarar a nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e as delas decorrentes, e determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para que profira novo julgamento, como entender de direito. Nesta oportunidade, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA alega que o "habeas corpus não merece conhecimento, já que foi utilizado como substitutivo de recurso especial." (e-STJ fl. 415) Afirma, ainda que, "no caso sob enfoque, nota-se que não houve nenhuma ilegalidade na abordagem efetuada pelos prepostos da Polícia Militar, uma vez que havia fundadas razões para a efetivação da busca pessoal." (e-STJ fl. 416) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ART. 647-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. BUSCA PESSOAL FUNDADA EM ATITUDE SUSPEITA. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. 2. Na hipótese, a abordagem foi realizada em razão de o paciente estar em atitude suspeita, além da existência de denúncia anônima, o que não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que o recorrente estaria em posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →