STJ HC 891229
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO NEUTRUM. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AUSENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há ausência de justa causa que justifique o trancamento da ação penal. 3. O trancamento da ação penal via habeas corpus é medida excepcional, reservada para situações em que, de plano, se verifica a atipicidade da conduta, a inexistência de provas ou a presença de causa extintiva da punibilidade, o que não ocorre no caso. 4. O decisum recorrido andou em sintonia com a jurisprudência deste STJ, que tem por assentado o seguinte entendimento: "(..) Não prospera a alegada violação ao artigo 6º, § 1º, da Lei n. 9.296/1996, em virtude de apontada ausência de transcrição integral das conversas interceptadas, porquanto o entendimento desta Corte Superior é cediço no sentido de que é desnecessária a transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos interceptados que lhe digam respeito, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu no caso. (..)". (AgRg no REsp n. 1.592.633/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 15/2/2024). 5. A revisão do acervo fático-probatório necessário para aferir a legalidade da interceptação telefônica e sua cadeia de custódia é incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 69-70). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO NEUTRUM. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AUSENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há ausência de justa causa que justifique o trancamento da ação penal. 3. O trancamento da ação penal via habeas corpus é medida excepcional, reservada para situações em que, de plano, se verifica a atipicidade da conduta, a inexistência de provas ou a presença de causa extintiva da punibilidade, o que não ocorre no caso. 4. O decisum recorrido andou em sintonia com a jurisprudência deste STJ, que tem por assentado o seguinte entendimento: "(..) Não prospera a alegada violação ao artigo 6º, § 1º, da Lei n. 9.296/1996, em virtude de apontada ausência de transcrição integral das conversas interceptadas, porquanto o entendimento desta Corte Superior é cediço no sentido de que é desnecessária a transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos interceptados que lhe digam respeito, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu no caso. (..)". (AgRg no REsp n. 1.592.633/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 15/2/2024). 5. A revisão do acervo fático-probatório necessário para aferir a legalidade da interceptação telefônica e sua cadeia de custódia é incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.