Decisão · STJ

STJ HC 936359

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-08-10publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental por força do art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, bem como do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência. 2. No caso em apreço, o agravante limita-se a reiterar os fundamentos de mérito expostos nas razões da inicial do writ, o que não atende aos ditames normativos de regência da via recursal eleita. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANGELO SANT " ANA contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci da ordem de habeas corpus (fls. 137-139). Consta dos autos que o agravante foi condenado às penas de 45 (quarenta e cinco) anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 52 (cinquenta e dois) dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, I, II e V, e no art. 157, § 3º, in fine, na forma do art. 70, caput, segunda parte, todos do Código Penal. Houve o trânsito em julgado da ação penal em 12/09/2000. Nas razões do writ, o impetrante postulou a concessão da ordem de habeas corpus a fim de que fosse reconhecido o crime único, afastando-se o concurso formal impróprio, ao argumento de que possível admitir o crime único nas hipóteses de latrocínio com mais de uma vítima, podendo, conforme entendimento deste sodalício, utilizar o número de vítimas como fundamento para aumentar a pena-base (fl. 21) O pedido de habeas corpus não foi conhecido (fls. 137-139). Daí o presente regimental, no qual o agravante reitera as alegações feitas na inicial do writ. Postula, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público estadual (fls. 176-186). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO E LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental por força do art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, bem como do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência. 2. No caso em apreço, o agravante limita-se a reiterar os fundamentos de mérito expostos nas razões da inicial do writ, o que não atende aos ditames normativos de regência da via recursal eleita. 3. Agravo regimental não conhecido.
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