Decisão · STJ

STJ HC 948249

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-24publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. APONTADA NULIDADE POR OFENSA AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS DE PROVA RATIFICADOS EM JUÍZO QUE EMBASARAM A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MODIFICAÇÃO A DEMANDAR INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação ao art. 155 do Código de Processo Penal - CPP quando a condenação, ainda que amparada em provas extrajudiciais, está em harmonia com os demais elementos probatórios obtidos no curso da ação penal. No caso em apreço, nota-se que a condenação do paciente decorreu de elementos colhidos nas fases policial e judicial, tendo sido ouvidas as vítimas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Verifica-se, ainda, que, além de ter sido prontamente reconhecido pelas vítimas, as quais mantiveram o reconhecimento do paciente, quando questionadas em juízo, descrevendo detalhadamente as circunstâncias do delito, o acusado foi preso momentos após a prática criminosa, na condução do veículo Gol, placas GNC-1437, utilizado pelos agentes no momento do crime. 2. De mais a mais, rever as conclusões adotadas pela Corte a quo demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. Precedente. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por RENATO WESLEY THEOBALDO contra decisão singular por mim proferida, às fls. 111/119, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. No presente regimental, a defesa repisa o argumento de constrangimento ilegal em razão da nulidade da condenação ter sido embasada somente em elementos inquisitoriais. Aponta violação aos arts. 155 e 197 do Código de Processo Penal - CPP. Aduz que a condenação foi baseada em depoimentos do corréu sem ter sido amparada por outras provas para legitimar a condenação criminal. Requer, assim, o provimento do recurso a fim de conceder a ordem de habeas corpus para absolver o agravante. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fl. 156). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. APONTADA NULIDADE POR OFENSA AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS DE PROVA RATIFICADOS EM JUÍZO QUE EMBASARAM A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MODIFICAÇÃO A DEMANDAR INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação ao art. 155 do Código de Processo Penal - CPP quando a condenação, ainda que amparada em provas extrajudiciais, está em harmonia com os demais elementos probatórios obtidos no curso da ação penal. No caso em apreço, nota-se que a condenação do paciente decorreu de elementos colhidos nas fases policial e judicial, tendo sido ouvidas as vítimas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Verifica-se, ainda, que, além de ter sido prontamente reconhecido pelas vítimas, as quais mantiveram o reconhecimento do paciente, quando questionadas em juízo, descrevendo detalhadamente as circunstâncias do delito, o acusado foi preso momentos após a prática criminosa, na condução do veículo Gol, placas GNC-1437, utilizado pelos agentes no momento do crime. 2. De mais a mais, rever as conclusões adotadas pela Corte a quo demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. Precedente. 3 . Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →