STJ HC 928192
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ART. 33, § 2º, C/C ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A leitura atenta dos autos revela a dedicação do paciente à atividade criminosa, a partir de circunstâncias concretas evidenciadas na instrução processual, destacando-se o transporte de grande quantidade de substância entorpecente, com o auxílio de terceiros, além dos dados obtidos de interceptação telefônica de aparelhos dos envolvidos na empreitada criminosa. 2. Na hipótese, deve ser mantido o regime inicial fechado, pois não obstante a pena seja inferior a 8 anos de reclusão foram julgadas desfavoráveis as circunstâncias judiciais do réu. Inteligência do art. 33, § 2º, c/c o art. 59 do Código Penal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por JOELBER FERREIRA GOMES contra decisão de fls. 1.048/1.053, que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, haja vista a ausência de constrangimento ilegal. No presente recurso, a defesa reitera a tese de não haver fundamentação idônea para afastar a incidência da causa especial de redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, tampouco para a fixação do regime prisional mais gravoso. Requer, assim, o provimento do Agravo Regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ART. 33, § 2º, C/C ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A leitura atenta dos autos revela a dedicação do paciente à atividade criminosa, a partir de circunstâncias concretas evidenciadas na instrução processual, destacando-se o transporte de grande quantidade de substância entorpecente, com o auxílio de terceiros, além dos dados obtidos de interceptação telefônica de aparelhos dos envolvidos na empreitada criminosa. 2. Na hipótese, deve ser mantido o regime inicial fechado, pois não obstante a pena seja inferior a 8 anos de reclusão foram julgadas desfavoráveis as circunstâncias judiciais do réu. Inteligência do art. 33, § 2º, c/c o art. 59 do Código Penal. 3. Agravo regimental desprovido.