STJ REsp 2001309
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1º da Lei 9.494/1997 não guarda pertinência com as razões suscitadas e nem possui comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual incide no caso o óbice da Súmula 284/STF. 2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial, com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, em qualquer caso, por meio de transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio. Devem ser mencionadas as circunstâncias que se identifiquem ou assemelhem aos casos confrontados, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações; providência não realizada. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "no que concerne à legitimidade (ponto central do debate), as razões trazidas pelo ente federativo alinham-se à jurisprudência das instâncias superiores" (fl. 256). Defende que: .. estando a decisão recorrida em contrariedade ao entendimento jurisprudencial deste Colendo STJ, merece ser reformada, para fins de declarar a ilegitimidade da parte exequente na presente execução, não havendo que se falar em aplicação da Súmula 284/STF, tampouco em falta de demonstração de cortejo analítico entre as decisões, quando há destaques pontuais feitos pelo Estado (fl. 261). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 266-278) É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 1º da Lei 9.494/1997 não guarda pertinência com as razões suscitadas e nem possui comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual incide no caso o óbice da Súmula 284/STF. 2. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial, com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, exige comprovação e demonstração, em qualquer caso, por meio de transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio. Devem ser mencionadas as circunstâncias que se identifiquem ou assemelhem aos casos confrontados, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações; providência não realizada. 3. Agravo interno des provido.