STJ AREsp 2559905
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RUMO MALHA SUL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da impossibilidade de análise, em recurso especial, de norma infralegal e da incidência da Súmula 211/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. não há que se falar em incidência da súmula nº 83 do STJ no caso em testilha, tendo em vista que não há posicionamento consolidado desta E. Corte Superior diante da necessidade de se instaurar incidente de demandas repetitivas sobre o tema em comento, qual seja: a intervenção facultativa (ou não) do DNIT como órgão fiscalizador nos processos envolvendo as faixas de domínio de infraestrutura e transporte (fl. 189). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, não foi disponibilizada Vista ao Agravado para Impugnação, em razão da parte agravada não ter representação nos presentes autos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.