STJ RHC 207431
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. FURTO DE CABOS DE ENERGIA. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO MINISTERIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus, determinando a revogação da prisão preventiva do recorrente, acusado de furto qualificado e corrupção de menor. 2. A decisão agravada considerou desproporcional a manutenção da prisão cautelar, em face da possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não houver medidas cautelares alternativas adequadas. 5. A decisão de manter a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida para garantir a ordem pública. 6. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma desta Corte, que reforça a necessidade de aplicação prioritária de medidas alternativas à prisão. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fls. 225-226 (e-STJ): Trata-se de recurso em habeas corpus interposto contra acórdão assim ementado: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇAÕ DE MENOR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES. 1. Prisão preventiva necessária para fins de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 2. Indícios de que o paciente na companhia de outros agentes - inclusive de menor de idade -, em tese cortou cabos de rede para subtraí-los. Ao notar a presença dos guardas, ele e os demais indivíduos tentaram empreender fuga (na suposta tentativa de se furtar da aplicação da lei penal), contudo foram abordados e, procedidas buscas pessoais nos automóveis por eles utilizados e nas matas onde passaram, teriam sido localizadas as roupas e equipamentos em tese usadas na prática do delito, bem como o material furtado. 3. Ostenta condenação pela prática do crime previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, além de possuir registros policiais pretéritos pelos delitos dispostos no artigo 180 do Codex, artigo 14 da Lei n.º 10.826/03 e artigos 33 e 35 da Lei n.º 11.343/06 - a evidenciar a recalcitrância, que deve ser combatida pela preventiva, bem como a inocuidade das medidas cautelares diversas. 4. Não comprovou residência fixa, nem ocupação lícita - mais motivos para a preventiva. 5. Ordem denegada. O recorrente foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de furto qualificado e corrupção de menor, previstos nos arts. 155, §4º, inciso IV, do Código Penal e 244-B da Lei n.º 8.069/90, pois estaria, na companhia de menor, furtando cabos de energia. A defesa alega, em síntese, a ausência de fundamentação idônea do decreto de prisão preventiva, pois embasado na gravidade abstrata do suposto delito e em reproduções de elementos inerentes ao tipo penal. Aduz que não há indício concreto de que a soltura do recorrente implicaria ofensa à garantia ordem pública, da conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal. Afirma que há possibilidade de substituição da prisão cautelar por medidas diversas. Requer o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva do recorrente ou substituí-la por medidas alternativas. A decisão agravada deu provimento ao recurso para determinar a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do agravado. O agravante, Ministério Público Federal, requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. Contrarrazões ao Agravo Regimental apresentadas (e-STJ fls. 277-286). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. FURTO DE CABOS DE ENERGIA. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DESNECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO MINISTERIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus, determinando a revogação da prisão preventiva do recorrente, acusado de furto qualificado e corrupção de menor. 2. A decisão agravada considerou desproporcional a manutenção da prisão cautelar, em face da possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas quando não houver medidas cautelares alternativas adequadas. 5. A decisão de manter a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida para garantir a ordem pública. 6. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma desta Corte, que reforça a necessidade de aplicação prioritária de medidas alternativas à prisão. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo não provido.