Decisão · STJ

STJ REsp 2109986

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-11-13publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÕES AUTÔNOMAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ÚNICA. VIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento firmado por esta Corte, no julgamento do Recurso Repetitivo 1.520.710/SC (Tema 587), no sentido de que a verba honorária arbitrada na execução pode ser cumulada com a dos respectivos embargos não impede a fixação de honorários em valor único, desde que se estipule que a condenação abrangerá ambas as ações. 2. Na espécie, a decisão proferida na execução fiscal não configura tecnicamente uma sentença, uma vez que não houve análise nem resolução de um conflito de interesses entre as partes. Ademais, embora se alegue que a verba honorária arbitrada nos embargos não tenha contemplado o trabalho desenvolvido nestes autos, o que se verifica é que a extinção da execução fiscal ocorreu nos próprios autos dos embargos, sendo evidente que o arbitramento da verba atendeu ambas as ações. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DE MILLUS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO contra a decisão que negou provimento ao recurso especial por ela interposto, por entender que não há óbice à fixação única da verba honorária devida na execução fiscal e nos respectivos embargos. A parte agravante afirma que "a decisão agravada se equivoca ao considerar que a condenação sucumbencial consagrada nos embargos à execução foi fixada levando-se em conta o trabalho desenvolvido também nesta execução fiscal" (fl. 811), sustentando a possibilidade de cumulação dos honorários advocatícios arbitrados nos embargos à execução com os fixados na execução. Postula, ao final, o cancelamento da penhora efetuada nos autos. Como certificado, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÕES AUTÔNOMAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ÚNICA. VIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento firmado por esta Corte, no julgamento do Recurso Repetitivo 1.520.710/SC (Tema 587), no sentido de que a verba honorária arbitrada na execução pode ser cumulada com a dos respectivos embargos não impede a fixação de honorários em valor único, desde que se estipule que a condenação abrangerá ambas as ações. 2. Na espécie, a decisão proferida na execução fiscal não configura tecnicamente uma sentença, uma vez que não houve análise nem resolução de um conflito de interesses entre as partes. Ademais, embora se alegue que a verba honorária arbitrada nos embargos não tenha contemplado o trabalho desenvolvido nestes autos, o que se verifica é que a extinção da execução fiscal ocorreu nos próprios autos dos embargos, sendo evidente que o arbitramento da verba atendeu ambas as ações. 3. Agravo interno não provido.
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