Decisão · STJ

STJ AREsp 2676064

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-06-24publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO. PASEP. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO CESAR SANTOS contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões recursais, o recorrente refuta a aplicação da Súmula 182/STJ, razão pela qual pleiteia a reconsideração do decisum monocrático ou, caso assim não se entenda, a submissão do agravo ao julgamento colegiado desta Turma. Intimada, a parte contrária deixou transcorrer in albis o prazo para contrarrazões (fl. 740). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO. PASEP. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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