Decisão · STJ

STJ AREsp 2723085

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-16publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar os fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ARLINDO ILDEFONSO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 1.275-1.276 proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. O agravante reitera a sua compreensão de que foram violados os arts. 118 e 120 do CPP, motivo pelo qual requer a reconside ração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que os objetos apreendidos à fl. 14 sejam restituídos ao acusado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar os fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.
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